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Edital da Assembleia Geral 2020

Aos
Membros da Assembleia Geral do CNOR = Delegados do CNOR (Presidentes das AOREs filiadas) e membros eleitos da Diretoria Executiva do CNOR.
AOREs interessadas em filiação.

Segue EDITAL DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2020, a se realizar em formato virtual, em 30 JULHO 2020.

Observações:

I) Na falta do presidente da AORE, Procuração será exigida apenas para caso de substituto não-estatutário, ou seja, diretores não previstos no Estatuto como substitutos do Presidente na sua ausência. Neste caso, a Procuração deverá ter firma reconhecida do titular da AORE, ser digitalizada e encaminhada para o email presidente@cnor.org.br até 72 horas (3 dias) antes da Assembleia;


II) Os Membros da Assembleia Geral são restritos, e definidos no art. 12 do Estatuto nacional, a saber, Presidentes de AORE (filiada) e Diretores eleitos do CNOR. Caso o Presidente da AORE disponibilize o link da reunião para diretores/membros da sua Associação, estes deverão ser orientados a participarem apenas como OUVINTES, não interrompendo ou interferindo nas discussões e debates. O OUVINTE deverá se reportar exclusivamente ao seu Presidente de AORE, que levará o tema ao colegiado nacional a seu critério. Legitimidade e objetividade devem trilhar o cumprimento da pauta;

III) Os Presidentes das AOREs interessadas na FILIAÇÃO ao CNOR, deverão, na forma do art. 2º do Estatuto nacional, enviar para o email presidente@cnor.org.br até 72 horas (3 dias) antes da Assembleia;
 – Requerimento simples de filiação, assinado pelo presidente da AORE, e acompanhado por: 
1) Cópia do Estatuto (registrado em cartório);
2) Relação dos membros da Diretoria constituída; 
3) Relação dos associados; 
4) CNPJ
Caso, por demora de prazos notariais, esteja faltando algum dos documentos acima exigidos, o Requerimento deve constar prazo de até 120 dias para envio da documentação completa, sob pena de anulação da filiação.

IV) Todas as AOREs filiadas deverão entrar em contato com o Setor Financeiro do CNOR (Ten Denis: 82 993517791) para regularizar sua situação social até a Assembleia Geral, para que a inadimplência não acarrete indesejável desfiliação ou perda de direito de voto.

Atenciosamente,
Ten Rogério
Pres CNOR

Errata:

AspMarcelino

Diretor de TI do CNOR